Na Constituição Brasileira de 1824, os privilégios e as injustiças em relação à posse de terra foram mantidos, embora houvesse algum avanço sócio-político nas discussões sobre a terra.
A partir de 1850, com os primeiros sinais da abolição da escravidão, tornou-se necessário para os grandes proprietários rurais que formavam a nossa elite econômica agrária, a inibição da propriedade da terra através de apropriação pela posse. Do contrário, quando os escravos fossem libertados e novos imigrantes chegassem, não haveria empregados aos grandes proprietários, pois todos iriam em busca das terras do interior.
Surge então a Lei de Terras,que diz que a partir desta data só poderia ocupar as terras por compra e venda ou por autorização do Rei. Todos os que já estavam nela, receberam o título de proprietário, porém, tinha que residir e produzir na terra.
A criação desta Lei transforma a situação na época porque garantiu os interesses dos grandes proprietarios do nordeste e do sudeste que estavam iniciando a promissora produção do café. Definiu que: as terras ainda não ocupadas passavam a ser propriedade do Estado e só poderiam ser adquiridas através da compra nos leilões mediante pagamento à vista, e não mais através de posse, e quanto às terras já ocupadas, estas podiam ser regularizadas como propriedade privada.
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